Os direitos autorais são elemento fundamental para a proteção e segurança do trabalho do fotógrafo brasileiro e do mundo todo. É através dele que se é capaz de precisar o real autor de uma obra. Além de, logicamente, a segurança de reivindicar o uso não-autorizado de seu trabalho por outras pessoas.
Esse tipo de recurso se torna ainda mais importante nos tempos modernos. A facilidade de “se apossar” de belos trabalhos de um fotógrafo brasileiro ou estrangeiro é muito grande. Tomar para si e utilizar com fins comerciais, então, nem se fala. Basta uma conexão de internet e a criatividade.
Foi exatamente isso que uma pessoa no estado do Espírito Santo fez, constituindo uma loja online de posteres. Sendo que as obras eram, na verdade, de autoria de nada mais nada menos do que o lendário Sebastião Salgado.
Mundialmente condecorado, com milhares de anos de experiência na profissão, porém não livre do mau-uso de seu trabalho. Que, por sinal, desrespeitava claramente o princípio básico de direitos autorais.
Por sorte, nesse caso a justiça felizmente acabou sendo feita. Através de decisão judicial proferida pela 3ª Vara Cível de Vitória, o responsável pelo comércio online foi proibido de seguir exibindo, usando ou comercializando o material.
Em função desse ato, houve também a determinação que Salgado receba uma indenização de R$ 50 mil em função dos danos morais causados pelo dono direto do comércio digital.
As obras estavam em um site que promove a possibilidade de criação de lojas online. Em sua defesa, eles argumentaram ser impossível ter controle absoluto sobre produtos vendidos pelas empresas hospedadas. Com isso, o juiz não aplicou pena aos mesmos, apenas a remoção imediata dos anúncios.
No momento de proferir a sentença, o juiz chegou a fazer uma seguinte consideração.
“Ressalte-se o fato notório de que o demandante chegou o a dedicar anos de sua vida em uma única expedição fotográfica, resultando numa obra completa, para, após, ver suas fotos renomadas serem vendidas de forma precária e subvalorizadas.”