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Como montar um contrato de fotografia e ficar juridicamente tranquilo?

Contrato de fotografia: um documento tão essencial e ao mesmo tempo tão ignorado no mundo fotográfico. Centenas de profissionais executam seus serviços de forma informal e sem nenhuma segurança jurídica. ...

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Como montar um contrato de fotografia e ficar juridicamente tranquilo?

Contrato de fotografia: um documento tão essencial e ao mesmo tempo tão ignorado no mundo fotográfico. Centenas de profissionais executam seus serviços de forma informal e sem nenhuma segurança jurídica. ...

Como montar um contrato de fotografia e ficar juridicamente tranquilo?

Contrato de fotografia: um documento tão essencial e ao mesmo tempo tão ignorado no mundo fotográfico. Centenas de profissionais executam seus serviços de forma informal e sem nenhuma segurança jurídica.

Essa vulnerabilidade pode custar muito caro em caso de processos judiciais, ou alguma representação por parte do cliente. Algo, que além de lhe deixar vulnerável, pode trazer gastos com advogados, idas e vindas ao tribunal, multas, indenizações e outros custos.

Sendo assim, a melhor coisa a fazer é montar um documento como esse para oferecer seus serviços fotográficos, independente se você tem um estúdio fotográfico ou trabalha como freelancer.

Veja neste post algumas dicas para montar o seu contrato de fotografia, os pré-requisitos desse documento e outras informações importantes. Leia este post agora mesmo e tenha mais segurança jurídica em seu negócio de fotografia!

Entenda o que é um contrato

Em primeiro lugar é preciso entender o que é um contrato de fotografia. Este é um acordo firmado entre duas pessoas, ou empresas, com o intuito de celebrar uma parceria ou transação comercial.

No direito, chamamos de contrato o documento impresso ou por escrito que rege essa transação entre a contratante, aquela que contrata o serviço de fotografia, e a contratada, a que presta o serviço, ou seja, o fotógrafo ou estúdio.

Esse documento gera vínculo jurídico entre as duas partes e demanda obrigações para cada uma delas. Em outras palavras, após a assinatura do documento, tanto cliente como fotógrafo devem seguir exatamente o que foi acordado e cumprir com as determinações do contrato.

Exatamente por esse motivo é muito importante ler esse documento com atenção e montá-lo de forma adequada. Entenda por contrato adequado aquele documento que leva as necessidades de seu negócio, ou suas como profissional, em consideração e também os direitos de seu cliente.

Pré-requisitos de validade jurídica

Segundo o artigo 104 do Código Civil Brasileiro para que um contrato seja considerado válido, ele deve cumprir com os pré-requisitos abaixo:

  • Ser firmado entre duas pessoas capazes: aos olhos da lei são consideradas pessoas capazes aquelas em plena consciência de suas ações e faculdades mentais, maiores de 18 anos ou menores emancipados judicialmente. Adolescentes menores de dezoito e maiores de 16 anos são considerados parcialmente capazes e precisam da ciência de seus pais em qualquer acordo.
  • Atividade lícita e que possa ser executada: diz respeito ao objeto do contrato, nesse caso, os serviços fotográficos contratados. As atividades descritas no documento devem ser lícitas e possíveis de serem realizadas pelo profissional.

Basicamente são esses dois pontos previstos em lei para a validade jurídica de um contrato de fotografia, ou de qualquer outro segmento. A inconformidade do documento a quaisquer uns desses itens prevê a sua nulidade.

Tópicos essenciais do contrato
Como montar um contrato de fotografia e ficar juridicamente tranquilo?

Além dos pré-requisitos de validade jurídica, o contrato de fotografia precisa ter alguns tópicos básicos para ser aceito na comunidade jurídica. São eles:

  • Identificação das partes: dados pessoais ou jurídicos das duas partes, cliente e fotógrafo, discriminados logo no primeiro parágrafo do documento.
  • Objeto do contrato: a definição e apresentação do motivo do contrato, ou seja, o serviço fotográfico que será realizado e suas características principais.
  • Obrigações das partes: o dever de cada envolvido em relação ao contrato e seus direitos também. Ou seja, qual a responsabilidade do fotógrafo e a do cliente em relação ao documento e para que o serviço possa ser executado.
  • Prazo: a data máxima para entrega dos serviços fotográficos, ou a validade do contrato de fotografia.
  • Rescisão: os critérios para rescisão do acordo por qualquer uma das partes e suas consequências, no caso de multas rescisórias ou por cancelamento, por exemplo.
  • Pagamento: o valor a ser pago pelo cliente ao fotógrafo e a forma como essa contraprestação será realizada, bem como, as datas em que a quitação deve ser feita.
  • Foro: o foro que será utilizado para discutir as questões do contrato, dando preferência para o órgão mais próximo do fotógrafo ou cliente.
  • Finalização: o parágrafo que firma o contrato com os dizeres “E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
  • Data e assinaturas: por fim a assinatura das duas partes, testemunhas e a data em que o acordo foi devidamente firmado.

Cada um desses itens deve obrigatoriamente aparecer no contrato de fotografia. Entretanto, eles não precisam estar organizados necessariamente nessa ordem e muito menos especificados no documento do que trata cada tópico.

O documento pode ser redigido de forma direta e corrida, mas por questão de prática e mais facilidade na leitura, recomenda-se a divisão do texto de acordo com cada um desses tópicos.

Forma de escrita e acordo

A Lei brasileira considera válidos os contratos feitos de forma escrita ou verbal. Contudo, como é mais difícil comprovar o acordo feito verbalmente, recomenda-se sempre utilizar do documento por escrito.

Além disso, acertos verbais só têm validade jurídica quando comprovados, por duas ou mais testemunhas de algum dos envolvidos.

Informações complementares
Como montar um contrato de fotografia e ficar juridicamente tranquilo?

Além de todos os itens que vimos neste post, outros aspectos podem ser necessários em seu contrato de fotografia. Isso porque as necessidades de cada profissional e negócio mudam e, como consequência, o contrato deve se adequar a essas mudanças.

Alguns exemplos são: cláusula para concessão do direito de uso da imagem do cliente em seu portfólio, a forma como as fotos serão entregues (CD, arquivo digital ou álbum), direito a refeição durante o expediente do fotógrafo e entre outros.

Portanto, verifique atentamente as suas necessidades e garanta que o contrato escolhido esteja de acordo com elas. Caso tenha dúvidas, não hesite em consultar um advogado para ajudá-lo na confecção desse documento.

Da mesma forma, reveja o seu contrato de fotografia de tempos em tempos para mantê-lo atualizado e de acordo com os objetivos de seu negócio.

E para inspirá-lo, segue alguns links com modelos de contrato para usar como exemplo:

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Nizar Escandar

Editor Chefe do Blog eMania


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