Na fotografia, como em qualquer outro segmento, existem regras para gerir o seu funcionamento. E se você parar para pensar que na maioria das vezes, está lidando com imagens de terceiros esses regulamentos são totalmente justificáveis.
Ao mesmo tempo, o fotógrafo precisa conhecer as leis de direitos autorais, que regem o direito profissional sobre suas fotos, bem como direitos de imagem e retrato das pessoas que pretende fotografar e demais regulamentações da região onde pretende capturar as suas fotos.
Este tema pode parecer um pouco técnico e complexo demais, mas não conhecê-lo pode acarretar em problemas sérios para sua fotografia profissional. Com o crescimento da internet fica muito fácil cometer algum deslize jurídico, o que pode custar muito caro para sua carreira e bolso.
Por isso, separamos algumas informações sobre direitos e deveres dos fotógrafos para que você fique por dentro do aspecto legal da fotografia. Está preparado?
Direitos autorais do fotógrafo
Um principio básico da Carta Magna brasileira é que todos os cidadãos devem conhecer de seus direitos e deveres. Além disso, você não pode cometer um erro e quando estiver de frente ao júri dizer que não conhecia esta ou aquela legislação, é seu dever como cidadão e profissional conhecer seus direitos e deveres.
Os direitos autorais é uma das coisas mais conhecidas no cenário de fotografia profissional, no entanto, a maioria das pessoas confunde este, com o direito de imagem que, diga-se de passagem, são totalmente distintos entre si.
Direitos autorais surgem com a criação de algo, uma pintura, imagem, música, etc. Qualquer criação artística e intelectual pode se enquadrar nos princípios de direitos autorais garantidos pela Constituição Nacional.
Na Lei 9610/98 são garantidos e expostos os direitos do autor, ou seja, a pessoa que criou efetivamente qualquer objeto de arte. No artigo 7 e inciso IV desta mesma Lei, a fotografia é garantida como obra intelectual e, por isso, defendida pelos aspectos de direitos autorais.
Em suma, qualquer imagem capturada por algum método condizente com a fotografia, analógica ou digital, deve manter os direitos autorais do fotógrafo ou criador da imagem. Até mesmo as fotos tiradas com o seu celular e publicadas no Instagram ou site similar, são consideradas criações do espírito e você possui direitos autorais sobre ela.
Mas, que direitos o fotógrafo possui com esta lei?
Como autor verdadeiro e comprovado de uma obra você possui todos os direitos autorais garantidos, entre eles:
– Ser reconhecido ou reivindicar a autoria da imagem a qualquer momento;
– Receber os créditos na imagem quando utilizada por terceiros com, ou sem, seu consentimento;
– Manter a foto exatamente da forma como fora criada, inclusive, evitando quaisquer alterações ou ajustes que possam comprometê-la;
– Retirar de circulação sua foto, mesmo com sua aprovação de uso prévia, quando está ferir os princípios da imagem ou afrontá-lo pessoalmente;
– Reter exemplar em poder de terceiros se este for único e raro;
– Ter seus direitos autorais garantidos e intactos de qualquer maneira, não sendo possível renunciá-los ou aliená-los de nenhuma maneira.
Vale ressaltar ainda que os direitos autorais citados acima são considerados de ordem moral, ou seja, garantidos de forma pessoal e irreversível ao autor da fotografia e livres de qualquer alteração ou segunda interpretação.
Então, como posso vender as minhas fotos?
Os direitos transferidos aos compradores de suas fotos, ou qualquer trabalho como fotógrafo profissional, são conhecidos como direitos patrimoniais. Garantidos no artigo 29 da Lei 9610/98 sobre direitos autorais, permitem a concessão de liberdade para reproduzir, editar, distribuir ou comercializar por qualquer método conhecido até hoje, ou que venha a ser inventado.
Entretanto, o fotógrafo deve conceder tais permissões por escrito na forma de contrato, garantindo que seu cliente possa utilizar da imagem para os seus devidos fins sem ferir os direitos autorais de seu criador.
Além disso, conforme descrito no item anterior é facultado ao autor da foto, ou seja, o fotógrafo, conceder um ou todos os direitos patrimoniais referentes a imagem adquirida pelo cliente, sendo os direitos autorais superiores ao patrimonial e incontestáveis, ou seja, pelo simples fato de sua foto existir já lhe garante direitos como autor.
Direitos de imagem
Se por um lado os direitos autorais são garantidos para o fotógrafo em lei, direitos de imagem pretendem assegurar a privacidade e controle de imagem para os indivíduos fotografados. Quando você pretende capturar a imagem de qualquer pessoa, ela precisa consentir que o faça, especialmente, se a foto for destinada a fins comerciais, publicitários ou monetários de qualquer gênero.
No caso de seus clientes, o consentimento para tal parte da fixação de contrato para prestação de serviços fotográficos. Para outros fotógrafos que utilizam de estilos diferenciados, como a fotografia de rua ou artística, por exemplo, necessitam da permissão dos envolvidos para distribuir, expor e comercializar as suas fotografias livremente.
Sempre que violados os direitos de imagem de alguma pessoa, ela poderá reivindicá-los com embasamento jurídico e, algumas vezes, receber parte dos valores financeiros adquiridos com base em sua imagem. Uma foto tirada de uma pessoa sem permissão, por exemplo, poderia render direitos de uso e contratos publicitários, ambos seriam reivindicados por quem aparece na foto posteriormente, acrescido de valores de danos morais ou materiais, se houver.
Por outro lado a Lei 47344 de 25-11-1966, que rege os direitos de imagem no Brasil, menciona em seu Artigo 79 e Inciso II que para os casos de imagens capturadas em locais públicos, para finalidades de interesse geral ou fatos ocorridos de forma pública, não há necessidade de permissão de uso da imagem do indivíduo. Desde que observado o Inciso seguinte que proíbe qualquer exibição, reprodução ou comercialização que gere prejuízos à reputação de quem aprece na fotografia.
Conversar é um santo remédio!
Entre direitos e deveres do fotógrafo e indivíduo capturado nas imagens, vale ressaltar a importância da leitura e interpretação de todas as Leis, artigos e decretos citados neste artigo a fim de evitar quaisquer represálias ou dores de cabeça no futuro.
A melhor escolha é expor os aspectos jurídicos da fotografia para o seu cliente, ou pessoa a ser fotografada, solicitando a sua permissão para utilização da imagem e esclarecendo as formas e locais de exposição, distribuição ou comercialização do material.
Como sempre, o dialogo é a melhor saída para evitar desentendimentos e brigas judiciais sérias e não custa nada informar-se mais a fundo sobre este tema e garantir seus direitos e deveres como fotógrafo profissional, não é mesmo?
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