Profissional da fotografia perde ação contra o Estado por dano físico

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O exercício de profissões que envolvam situações onde a sua integridade física é colocada em muitos momentos à prova é sempre um grande temor seja para quem a pratica como para quem presencia essa situação. Em muitas oportunidades, isso pode acabar significando até mesmo danos que, em tese, não deveriam acontecer pelo contexto em que um fotógrafo, por exemplo, está inserido.

Sejam aqueles que fazem coberturas de eventos como guerras, conflitos armados, protestos com o claro risco de violência intensa, enfim, todos acabam sujeitos a situações extremamente desagradáveis, mas que não limitam de maneira alguma na realização de um trabalho de fotografia preciso, esclarecedor e amplamente ilustrativo. Infelizmente, esse panorama trouxe uma séria sequência ao profissional Sérgio Silva há quatro anos atrás, mais precisamente em junho de 2013.

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Foto: Sérgio Silva

Em uma manifestação que ocorreu na cidade de São Paulo no ano citado em detrimento do aumento da tarifa de ônibus, Sergio foi atingido por uma bala de borracha no seu olho direito enquanto tentava registrar o conflito entre manifestantes e policiais estando atrás de uma banca de jornal. Apesar do atendimento e dos esforços da equipe médica que o atendeu a época na Santa Casa de Misericórdia, o fotógrafo ficou totalmente cego na região atingida.

Desde então, o profissional vem lutando judicialmente para ser indenizado pelo Estado em função do prejuízo físico que adquiriu, tendo na sua primeira investida o pedido de R$ 1,2 milhão acrescido de pensão mensal valorada em R$ 2,3 mil com o adendo de R$ 316 justificado em custeio médico. Na época, o juiz Olavo Zampol imputou culpa exclusiva ao fotógrafo, pontuando que “A imprensa quando faz coberturas jornalísticas de situações de risco sabe que deve tomar precauções, justamente para evitar ser de alguma forma atingida. Ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer.”

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Foto: Katia Passos/Divulgação

Em seu recurso da decisão inicial no TJ de São Paulo, Sérgio teve seu pedido analisado pelos desembargadores Rebouças Carvalho, Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu. E a conclusão, de maneira unânime, foi de que não houve a demonstração de elementos suficientes para imputar com clareza a culpa do caso de cegueira do fotógrafo a um policial presente na manifestação. Segundo descreveu Rebouças, “Não basta a demonstração do dano, porquanto é imprescindível para a condenação a clara comprovação de que o agente público tenha produzido o apontado dano, o que no caso concreto não ocorreu.”

Apesar das duas instâncias possíveis terem sido usadas sem sucesso, Sérgio Silva promete que não vai desistir de procurar seus direitos até mesmo em âmbito além-Brasil: “O que se ouve em uma decisão dessa do Tribunal é de que você não tem prova de que foi bala de borracha que me cegou, que foi o agente do Estado que atirou… E fica a pergunta: quem manipula arma com bala de borracha? Quem promoveu a onda de violência naquela noite? Quais pessoas ficaram feridas?”

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